Centro de Mediadores

    Centro de Mediadores

    Brasília (DF)

    Comentários

    (2)
    Centro de Mediadores
    Centro de Mediadores
    Comentário · há 11 anos
    Assim como também na mediação, a Arbitragem visa também promover meio alternativo de solução de conflitos e, com isso, desafogar o Judiciário. A (Lei 9.307/96), atualizada em 2015 pela (Lei. 13.129), fala que as pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, inclusive na esfera da Administração Pública, as partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral. O prazo para resolução do seu conflito é, no máximo, de 180 dias. E a sentença de um Árbitro tem a mesma força vinculante de uma sentença do Poder Judiciário. Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes.
    2
    0

    Perfis que segue

    (6)
    Carregando

    Seguidores

    (14)
    Carregando

    Tópicos de interesse

    (3)
    Carregando
    Novo no Jusbrasil?
    Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

    Outros perfis como Centro de

    Carregando